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Declaração sobre a disponibilidade de longo prazo

Prazo de disponibilização, relatório de disponibilidade e os meios de prova que permanecem com o usuário independentemente da Proofbox

Última atualização: 15 de setembro de 2026

1.1 Integra o estado da técnica tudo o que tenha sido tornado acessível ao público antes da data determinante de uma divulgação ou de um pedido de patente posterior. É determinante a possibilidade de tomar conhecimento, e não o conhecimento efetivo. Os requisitos em detalhe regem-se pelo ordenamento jurídico aplicável.

1.2 Quando uma divulgação é invocada posteriormente, o ônus da alegação e da prova recai sobre quem a invoca. Devem ser demonstrados:

a) Localizabilidade: que a divulgação era acessível ao público e podia ser encontrada mediante as palavras-chave determinantes para o seu conteúdo;

b) Demonstrabilidade da localizabilidade: a partir de que momento e por qual período isso ocorreu, de forma verificável também anos depois;

c) Integridade: qual o conteúdo da divulgação e que esse conteúdo permaneceu inalterado desde então;

d) Prova temporal: em que momento esse conteúdo existia, com base em uma fonte de tempo de que não dispõem nem quem publica nem a Proofbox.

1.3 Esta declaração expõe quais providências a Proofbox adota quanto a esses quatro pontos, por qual período uma publicação é mantida acessível ao público e quais meios de prova permanecem à disposição do usuário de forma duradoura e independentemente da Proofbox.

2.1 Para cada publicação, o usuário dispõe de três meios de prova que pode ele próprio conservar. O documento selado nos termos do item 2.2 e o DOI nos termos do item 2.4 independem da subsistência da Proofbox. O relatório de disponibilidade nos termos do item 2.3 é disponibilizado por meio da conta de usuário; a partir de seu download permanece com o usuário e é igualmente utilizável de forma independente.

2.2 Documento selado: Cada publicação porta um selo eletrônico qualificado com carimbo de tempo qualificado nos termos do Regulamento (UE) 910/2014, com validação de longo prazo. No selo está incorporado um valor de verificação do documento segundo SHA-256, de modo que alterações posteriores do documento se tornam detectáveis. O certificado qualificado provém de um prestador qualificado de serviços de confiança externo. O documento pode ser verificado no Adobe Acrobat e no Adobe Reader sem configuração adicional, uma vez que esses programas seguem as listas europeias de confiança. A verificação ocorre off-line e independentemente de a Proofbox ainda existir naquele momento.

2.3 Relatório de disponibilidade: A Proofbox verifica regularmente se a publicação está acessível ao público e documenta cada verificação. O relatório fica à disposição do usuário por meio da conta de usuário, junto à respectiva publicação. É disponibilizado pela primeira vez poucos dias após o dia da publicação. Os detalhes são regidos pelo item 3.

2.4 DOI ("Digital Object Identifier"): Cada publicação recebe um identificador persistente conforme a norma ISO 26324. Para tanto, é depositado junto à agência de registro Crossref um conjunto de metadados conforme o seu esquema, na qualidade de "posted content". Ele compreende o DOI, o título, os autores (quando indicados; caso contrário "Anonymous"), a data da publicação, o resumo, o endereço permanente da publicação, a licença de uso e a entidade editora. O conjunto de metadados é mantido junto à agência de registro e não junto à Proofbox; é publicamente consultável e subsiste.

2.5 É do interesse do usuário baixar o documento selado após a publicação e juntá-lo aos seus registros sobre o respectivo assunto. O DOI consta da página de rosto do documento selado. O relatório de disponibilidade deve ser baixado em intervalos regulares, convenientemente uma vez por ano, e igualmente arquivado.

3.1 A Proofbox acessa o endereço da publicação (URL única por publicação) regularmente, habitualmente todos os dias e em horário escolhido de forma aleatória, sem login, sem credenciais e sem autorização especial, ou seja, do mesmo modo como ele está aberto a qualquer terceiro. São registrados o momento, o endereço acessado e o resultado do acesso. Acessos malsucedidos são registrados do mesmo modo que os bem-sucedidos.

3.2 Em caso de acesso bem-sucedido, registra-se adicionalmente quais dados foram então publicamente entregues, preferencialmente o título, os autores, o resumo, as classes IPC e o DOI. A partir deles é formado um valor de verificação segundo SHA-256. Cada entrada remete ao valor de verificação da entrada armazenada por último, de modo que as entradas formam uma cadeia contínua. Se uma entrada for alterada posteriormente, os valores de verificação deixam de coincidir e a cadeia se rompe nesse ponto; nessa medida a cadeia é auditável.

3.3 O relatório documenta em quais dias a publicação estava acessível ao público em seu endereço sem login e com quais dados foi então entregue. Ele é concebido para manter esse curso compreensível ao longo dos anos.

3.4 Se uma publicação for removida nos termos do item 5.5, as verificações prosseguem. A partir desse momento as entradas referem-se à acessibilidade do endereço e não mais à acessibilidade do documento.

3.5 O relatório é concebido para poder ser transmitido e apresentado em um procedimento. Resume as verificações realizadas, enumera-as e contém os dados necessários para acompanhar a cadeia. Permanece um documento técnico.

3.6 A Proofbox não assegura determinada frequência das verificações, nem o caráter ininterrupto do relatório, nem determinada força probatória em procedimento administrativo ou judicial. A indicação sobre a frequência no item 3.1 descreve a prática habitual; dela não decorre pretensão alguma, e a omissão temporária de verificações não configura violação de dever. O alcance e o procedimento das verificações podem ser alterados. Se e em que medida o relatório será considerado em determinado procedimento é decidido pelo órgão competente.

3.7 Independentemente das verificações nos termos dos itens 3.1 a 3.3, a Proofbox verifica internamente se o arquivo correspondente a uma publicação está presente no armazenamento e permanece inalterado. Essa verificação serve à supervisão operacional, não formula afirmação sobre a acessibilidade pública e não integra o relatório de disponibilidade.

4.1 Para a hipótese de a Proofbox não mais poder conduzir suas atividades, existe um contrato de continuidade com prestador de serviços de TI independente. Esse contrato prevê que o arquivo e as áreas de usuário permaneçam acessíveis por sete anos a contar desse momento, em endereços inalterados. A partir desse momento não são mais possíveis novas publicações.

4.2 O contrato de continuidade é estruturado como contrato em favor de terceiro. Os usuários cujo documento esteja publicado nesse momento dele adquirem pretensão própria em face do prestador de serviços, na medida em que diga respeito à sua publicação.

4.3 Os recursos para a operação durante esse período são objeto de provisão separada e assegurados independentemente do patrimônio da Proofbox GmbH.

4.4 Ocorrendo essa hipótese, o usuário é comunicado sem demora e instado a baixar seu documento selado e seu relatório de disponibilidade. Seis meses antes do decurso dos sete anos é feita uma segunda comunicação.

4.5 Caso a Proofbox seja alienada ou incorporada a outra empresa, a empresa sucessora ingressa nesse contrato. Tal hipótese não deflagra a continuidade nos termos do item 4.1.

5.1 Uma publicação permanece acessível ao público por sete anos a contar do dia da publicação.

5.2 Para o surgimento do estado da técnica não é determinante a duração da disponibilização; nos termos do item 1.1, o que importa é o ato de tornar acessível. A disponibilização nos termos do item 5.1 serve à prova referida no item 1.2 e por ela se mede. Ela excede consideravelmente o período necessário para que o público possa tomar conhecimento da divulgação.

5.3 Antes do decurso desse prazo o usuário é comunicado. Ele pode prorrogar a disponibilização ou baixar o documento selado juntamente com o relatório de disponibilidade.

5.4 Dentro desse prazo os endereços das publicações não são alterados; um endereço uma vez atribuído não é utilizado para outro documento, tampouco após o decurso do prazo, uma vez que o respectivo DOI subsiste.

5.5 Uma publicação não é removida sem motivo. A remoção ocorre a pedido do usuário ou em virtude de determinação administrativa ou judicial. Removido um documento, o DOI permanece resolvível e conduz a um aviso que indica o título, os autores, a data da publicação e o período de acessibilidade.

5.6 O DOI subsiste para além desse período. Não é retirado nem atribuído a outro documento. Encerrada a disponibilização, permanece resolvível e conduz ao aviso nos termos do item 5.5, salvo se prevista disponibilização continuada. O conjunto de metadados depositado junto à agência de registro nos termos do item 2.4 igualmente subsiste e permanece publicamente consultável.

6.1 A verificação do selo pode ser realizada no Adobe Acrobat ou no Adobe Reader sem participação da Proofbox. O DOI é resolvível por meio da agência de registro. A publicação é acessível em seu endereço. O relatório de disponibilidade indica as verificações realizadas e seu resultado.

6.2 Adicionalmente, o usuário pode fazer verificar o selo de sua própria publicação diretamente na página desta no arquivo; o comprador de um documento pode fazê-lo quanto ao documento adquirido. A verificação é realizada com o software de verificação DSS (Digital Signature Service), que a Comissão Europeia publica no âmbito de seus componentes eSignature e que a Proofbox opera ela própria para esse fim. Ele avalia o selo em face das listas europeias de confiança e indica o resultado da verificação, o nível do selo, o formato, a cadeia de certificados e os carimbos de tempo contidos.

6.3 A verificação nos termos do item 6.2 não substitui a verificação nos termos do item 6.1.

7.1 Uma publicação defensiva não constitui direito de propriedade industrial. Se, em determinado procedimento, ela é considerada como estado da técnica, isso é decidido pela autoridade ou pelo tribunal competente, no âmbito da livre apreciação da prova.

7.2 A Proofbox presta a preparação técnica e organizacional. A apreciação jurídica cabe ao órgão competente e à representação jurídica do usuário. A Proofbox não presta consultoria jurídica nem está autorizada a fazê-lo. Para apreciar se uma publicação defensiva é o meio adequado no caso concreto, deve-se recorrer a um agente da propriedade industrial.

7.3 A localizabilidade baseia-se na indexação aberta dos metadados. O título, os autores, o resumo e as classes IPC de cada publicação são acessíveis sem restrição de acesso, constam do sitemap e podem ser processados automaticamente por meio de um feed Atom público. A isso se soma o conjunto de metadados junto à agência de registro nos termos do item 2.4.

7.4 A Proofbox não transmite ativamente as publicações aos escritórios de patentes. Elas lhes são abertas do mesmo modo que a qualquer terceiro, a saber, por meio das páginas do arquivo, do sitemap e do feed Atom público. Atualmente não existe inclusão nos acervos de busca dos escritórios, nem ela é assegurada. A Proofbox busca tal inclusão; não há pretensão a determinado resultado, a determinado momento ou a comunicação sobre seu andamento. Havendo inclusão, será informada no site.

7.5 Esta declaração não assegura a subsistência da Proofbox GmbH por determinado período. Ela descreve quais meios de prova subsistem independentemente dessa subsistência.

8.1 A uma publicação aplica-se a versão desta declaração vigente no momento de sua publicação.

8.2 As versões anteriores são conservadas pela Proofbox e disponibilizadas mediante solicitação.